quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Troca de uniforme por 12 minutos garante horas extras a 
trabalhadora



(Qui, 28 Fev 2013, 6h)

Uma empregada da empresa Minerva S/A, que gastava 12 minutos para efetuar a troca de uniforme, receberá horas extras referentes a esse tempo. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou o entendimento da Súmula n° 366 do TST, segundo a qual, ultrapassado o limite máximo de 10 minutos diários, a totalidade do tempo que exceder a jornada normal será considerada como extra.

A empregada ajuizou ação trabalhista e pleiteou o pagamento de horas extras, afirmando que diariamente excedia a jornada normal de trabalho em função da troca de uniforme de uso obrigatório. O tempo total gasto para o preparo era de doze minutos, que não era anotado no registro de ponto. A empresa contestou o pedido, afirmando que a troca de uniforme não constitui tempo produtivo para o empregador, razão pela qual não pode ser computado na jornada de trabalho.

Como o uso do uniforme era obrigatório, a sentença concluiu que o tempo gasto para vesti-lo e, ao final da jornada, trocar de roupa, deve ser considerado como de serviço efetivo. Assim, condenou a empresa a pagar à empregada 12 minutos como horas extras por dia efetivamente trabalhado, com adicional de 50%, mais reflexos.

A empresa recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) reformou a sentença, por entender que "o tempo gasto pelo empregado para troca de uniforme não é considerado como tempo à disposição da empresa, uma vez que nessas circunstâncias não se dá a atividade produtiva do empregado".

Não satisfeita com a decisão do Regional, a trabalhadora interpôs recurso de revista no TST, reforçando seus argumentos quanto ao dever da empresa de pagar as horas extras pelo tempo de preparo.

A relatora do caso, ministra Delaíde Miranda Arantes (foto), conheceu do recurso por violação à súmula 366 do TST e, no mérito, deu razão à empregada e condenou a empresa ao pagamento de horas extras. "É pacífico nesta Corte o entendimento de que as variações de horário do registro de ponto que excederem cinco minutos no começo e/ou término da jornada laboral devem ser consideradas como horas extras", explicou.

A ministra ainda esclareceu que esse entendimento deve ser aplicado independentemente da natureza das atividades desempenhadas pelo trabalhador no período excedente. Isso porque "o empregado sujeita-se ao poder diretivo e disciplinar do empregador durante todo o intervalo entre o registro no ponto do horário de entrada e de saída, permanecendo, desse modo, à disposição da empresa".

A decisão foi por maioria para restabelecer a sentença quanto à condenação ao pagamento como extra dos 12 minutos relativos à troca de uniforme, mais os respectivos reflexos.

(Letícia Tunholi/MB)
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

Segurança para a vida


Depois de passar um final de semana muito triste e ainda tentando assimilar o que aconteceu, não encontro inspiração pra continuar alguns trabalhos que tenho aos montes.  Esse final de semana perdi uma pessoa muito próxima, meu tio, meu querido tio, uma morte natural (?), que me trouxe a voltar a escrever. 
Enquanto analisava a situação no dia de hoje, relacionei o fato aos acidentes de trabalho. Lembrando que a pessoa que perdi não foi acidente de trabalho, mas de percurso, do percurso da vida...
Fiquei pensando no quão triste deve ser para uma família perder uma pessoa querida em uma situação como um acidente de trabalho. Triste para a família que espera ansiosa um pai, mãe, filho, chegar às 18 horas em casa, com a alegria de sempre, sorriso, discussões, mas ainda assim presente!
Um cidadão, que trabalha pra poder viver e sustentar uma família, perder a vida em função da sua atividade, é quase uma ironia. E agora acrescento, não somente acidentes súbitos, bem como os que acontecem no decorrer de uma vida profissional, muitos mascarados pela chamada insalubridade.
Por isso saliento a importância do profissional de segurança no trabalho, que direciona suas atividades na busca pela prevenção e proteção ao trabalhador. Chamo aqui a atenção dos empregadores, para que cuidem de seus funcionários, porque muito além de custos com um acidente de trabalho, é a dor que uma família sente na perda de alguém querido.



segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Fiscalização resgata 25 pessoas de trabalho degradante em Santa Catarina e Maranhão



Resgatados atuavam em fazendas de criação de animais e extração vegetal
Brasília, 15/09/2011 - Duas ações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) e do Grupo de Fiscalização Rural possibilitaram o resgate de 25 trabalhadores em situação de trabalho degradante. Elas ocorreram nos estados do Maranhão e Santa Catarina, em propriedades de criação de bovinos, suínos e extração vegetal.
A primeira ação, no município de Açailândia (MA), resgatou 19 trabalhadores e ocorreu entre os dias 3 e 9 de setembro. Nas frentes de trabalho onde o grupo realizava atividades como roço de juquira, confecção e reforma de cercas, construção civil e de vaqueiro, a equipe fiscal, coordenada pela auditora fiscal do Trabalho Márcia Albernaz, constatou diversas irregularidades tais como: alojamentos precários (inclusive um com risco de desabamento); não realização de exame médico admissional; não formalização de recibo de pagamento dos salários; ausência de sistema de controle de ponto; não dotação de recipientes para a coleta de lixo (fator que favorecia proliferação de insetos e bactérias); ausência de local apropriado às refeições; manutenção de adolescente atuando em locais e serviços insalubres e perigosos; não concessão de descanso semanal e de gozo de férias; não submissão de trabalhadores a exame médico periódico; não pagamento de férias; problemas com o depósito mensal do FGTS etc.
O empregador, ainda, não fornecia água aos trabalhadores, fato que os obrigavam a utilizar (tanto para a higiene pessoal quanto para beber) a água proveniente de um poço, sem qualquer tipo de tratamento, e armazenada em um barril sem tampa, sujeita a contaminação. A operação resultou na lavratura de 31 autos de infração, na emissão de três Carteiras de Trabalho (CTPS) e 18 Guias de Seguro Desemprego, além do pagamento de R$ 38,7 mil em verbas rescisórias.
Santa Catarina – A segunda ação, iniciada na última terça-feira (13), e ainda em andamento, a equipe do Grupo de Fiscalização Rural de Santa Catarina resgatou outras seis pessoas de situação de trabalho degradante em uma propriedade rural de Xanxerê, atuando na extração/reflorestamento de eucaliptos e na produção de suínos. A ação teve o objetivo de verificar o cumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Púbico do Trabalho no qual o empregador flagrado comprometia-se a respeitar as normas de Segurança e Saúde no Trabalho. 
De acordo com a coordenadora do Grupo Fiscal, Lílian Rezende, a equipe de auditores constatou várias irregularidades, entre as quais: informalidade; não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), falta de instalações sanitárias; ausência de local adequado para refeição, entre outras. “As únicas mesas existentes no local e à disposição dos trabalhadores para as refeições eram compartilhadas por sacas de adubo, e, além de tudo, o local ficava perto (a cerca de três metros) de um pequeno paiol utilizado como depósito de agrotóxicos. Os trabalhadores também não tinham acesso à água potável. Apenas duas garrafas térmicas eram compartilhadas por todos os trabalhadores”, relata Lílian.
Os fiscais também detectaram problemas relacionados com a segurança dos trabalhadores. O trator usado por eles não tinha cinto de segurança, sonorização de ré, dispositivo de proteção do operador em caso de tombamento e estava com os pneus totalmente desgastados. Reincidente na desobediência às normas de Saúde e Segurança no Trabalho o empregador também não havia efetuado o levantamento dos riscos do local de trabalho exigido pela NR 31.  Além disso, compartilhado por homens e mulheres, o alojamento constava de uma casa adaptada, sendo que nos quartos não havia camas, colchões nem roupa de cama.  
Diante da situação, os auditores fiscais determinaram a paralisação das atividades e o retorno dos trabalhadores aos seus locais de origem. O empregador foi autuado e notificado a comparecer no próximo dia 19 à Gerência do Trabalho e Emprego, em Chapecó (SC), onde terá que efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores resgatados. Ele também será notificado ao Ministério Público do Trabalho pelo descumprimento do Termo de Conduta.
Grupo Móvel – Criado em 1995 o Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) é constituído exclusivamente por auditores fiscais do Trabalho. No entanto, as operações do GEFM também contam com o apoio de outras instituições como o Ministério Público do Trabalho, a Polícia Federal ou Rodoviária Federal e, em situações específicas, com o Ministério Público Federal.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Previdência aponta aumento no número de acidentes de trabalho - CBN


Previdência aponta aumento no número de acidentes de trabalho - CBN

Acesse o link e confira a reportagem sobre o aumento de acidentes e o despertar das prefeituras e governo sobre a importância de levar para instituições estatutárias mecanismos de prevenção. 

quinta-feira, 1 de setembro de 2011

Desde catástrofe de março, Japão faz primeira simulação

Dois dias depois de eleito, o novo primeiro-ministro japonês, Yoshihiko Noda, participou hoje (1º) do treinamento feito anualmente no aniversário do pior terremoto da história do Japão, o de Kantô - que gerou mais de 100 mil mortos e 37 mil desaparecidos, em setembro de 1923. Foi o primeiro exercício nacional de simulação após o terremoto seguido de tsunami, em 11 de março deste ano, cujos impactos se agravaram com os acidentes nucleares decorrentes da catástrofe.
Para as autoridades japonesas, a prioridade é repensar as medidas de prevenção no país. Como parte do exercício, o primeiro-ministro convocou uma reunião de urgência fictícia, baseada na hipótese de um tremor de magnitude 7,3 graus na escala Richter ter atingido Tóquio.
Paralelamente, a polícia simulou um controle excepcional do tráfego em 100 pontos da capital japonesa. Passageiros de trens e metrôs foram encaminhados a abrigos, simulando uma suspensão de todos os serviços ferroviários.
A companhia que administra uma usina nuclear na região central do Japão fez um teste de comunicação, simulando a perda total de alimentação elétrica das instalações, em caso de tsunami. O superaquecimento do combustível nos reatores causa explosões de hidrogênio e vazamento de resíduos radioativos.
A simulação foi baseada no que ocorreu em 11 de março deste ano, quando uma onda gigante atingiu o litoral Nordeste do país e interrompeu os circuitos elétricos, paralisando os sistemas de resfriamento da Usina Nuclear de Fukushima Daiichi.
O acidente nuclear na região de Fukushima atingiu nove cidades, mas em três os impactos foram considerados mais significativos - Miyagi, Iwate e Fukushima. Populações inteiras tiveram de deixar suas casas, alterar a rotina e adaptar-se a um novo sistema de vida em decorrência das explosões e vazamentos radioativos. Com informações da emissoras estatais de televisão do Japão, NHK, e de rádio da França, RFI.
Fonte: Revista Exame

Não poderia deixar de postar essa iniciativa de um país exemplo! 
Após os fatos ocorridos em março deste ano, receberam dinheiro da Cruz Vermelha Internacional e após constatado que os prejuízos foram menores que os avaliados, devolveram o dinheiro, ISSO MESMO! Devolveram o dinheiro para que a Cruz Vermelha possa enviar para países que precisam mais! Além disso, no processo de reconstrução, entre os escombros encontraram em torno de 76 milhões, dos quais 96% foram devolvidos aos proprietários ou famílias. Exemplo de cultura, exemplo de honestidade. 
Agora pergunto: E se acontecesse um desastre dessa amplitude no nosso país, quantos morreriam? Quais seriam as consequências? Qual o preparo que temos para desastres? No seu estado, município ou bairro, há algum plano de emergência? Quais os subsídios que o governo oferece? Oferece prevenção ou apenas lonas para a população?   


sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Semana Municipal da Saúde e Segurança do Trabalhador


Será realizado nos dias 31/08, 01 e 02 de setembro de 2011 a Semana Municipal da Saúde e Segurança do Trabalhador, na Câmara de Vereadores do município de Caçador, Santa Catarina. (Confirmar presença até dia 26/08).
As palestras serão realizadas pelo Doutor Etelvino Baron, pelo Engenheiro Nelton Baú, e por Marcelo Marques, Assistente Social do INSS. Confira os temas:


Clique na imagem para ampliar.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Episódio "TRABALHO ESCRAVO"

Bom dia!

Para quem não teve tempo, não lembrou, ou por qualquer outro motivo não pode assistir o programa “A LIGA” sobre “Trabalho Escravo”, estou postando aqui os vídeos. Aproveitem!