sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Semana Municipal da Saúde e Segurança do Trabalhador


Será realizado nos dias 31/08, 01 e 02 de setembro de 2011 a Semana Municipal da Saúde e Segurança do Trabalhador, na Câmara de Vereadores do município de Caçador, Santa Catarina. (Confirmar presença até dia 26/08).
As palestras serão realizadas pelo Doutor Etelvino Baron, pelo Engenheiro Nelton Baú, e por Marcelo Marques, Assistente Social do INSS. Confira os temas:


Clique na imagem para ampliar.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Episódio "TRABALHO ESCRAVO"

Bom dia!

Para quem não teve tempo, não lembrou, ou por qualquer outro motivo não pode assistir o programa “A LIGA” sobre “Trabalho Escravo”, estou postando aqui os vídeos. Aproveitem!








terça-feira, 16 de agosto de 2011

Episódio sobre Trabalho Escravo no programa "A LIGA"



Bom dia!
Hoje, dia 16/08/2011 será exibido no programa "A LIGA" na rede bandeirantes (www.band.com.br/aliga/), um episódio sobre um assunto que acreditamos não existir: "O Trabalho Escravo".


Como postado aqui neste blog alguns dias atrás, e noticiado pela mídia em geral, muitos trabalhadores ainda encontram-se nessa situação em estados como o Acre, Amazonas, no Rio Grande do Sul, por todo o Brasil, e o que mais preocupa é que muitas pessoas são "obrigadas" a trabalhar em condições precárias para manter a sobrevivência da sua família.
O programa é exibido às 22h15 todas as terças-feiras com assuntos diversos. Porém hoje, chamo atenção dos colegas engenheiros de segurança, técnicos, médicos do trabalho, enfermeiros e todos os demais profissionais que estudam ou atuam na área de Segurança e Saúde no Trabalho para que assistam e acompanhem essas situações que, ainda, com todos os aparatos tecnológicos, benefícios fiscais, inovações, legislação, profissionais de SST, entre outros, a sociedade permite acontecer. 

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

MPT pede condenação de construtora por não garantir segurança dos empregados

Para defender a integridade física e garantir a segurança dos empregados de canteiros de obras, em Maceió, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação contra a Moura Dubeaux Engenharia, responsável pelo empreendimento. Pelas irregularidades constatadas, a construtora MD poderá pagar R$ 800 mil de indenização por dano moral coletivo.

A ação 0000747-05.2011 corre na 3ª Vara do Trabalho de Maceió e entrará em pauta na audiência do próximo dia 5 de setembro, às 11h. O procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo pede que a empresa adote medidas que protejam os operários, em cumprimento à Norma Regulamentadora NR-18, do Ministério do Trabalho e Emprego, e à própria Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O procurador pede que a empresa seja obrigada a instalar proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais na periferia do edifício. “Nossa intenção é garantir um meio ambiente de trabalho seguro. É de conhecimento público que a Moura Dubeaux integra um dos maiores grupos econômicos do país. No entanto, constatamos a prática de graves irregularidades trabalhistas na área de engenharia e medicina do trabalho e, por isso, tivemos que recorrer à Justiça para buscar resolver a situação”, declarou.

Gazzanéo também pediu a condenação da construtora nas obrigações de fazer e não fazer, entre elas, conceder o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e não exigir prorrogação da jornada de trabalho em mais de duas horas por dia aos empregados.

Denúncia

As investigações sobre as irregularidades cometidas pela Moura Dubeaux Engenharia tiveram início no MPT por meio de denúncia encaminhada pela fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/SL). A empresa, conhecida com MD Construções, deixou de cumprir várias exigências contidas na Norma Regulamentadora NR-18, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O descarte inadequado do material retirado das escavações e a não instalação de proteção contra queda de trabalhadores estavam entre as graves irregularidades. Além do problema relacionado à segurança, a construtora desrespeitava direitos garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas e pela Convenção Coletiva de Trabalho.

O descanso semanal de 24 horas consecutivas estava sendo desrespeitado; a prorrogação da jornada de trabalho, superior às duas horas extras previstas em lei; e a implantação de carga horária normal aos sábados, o que proibido pela convenção coletiva.



Fonte: gazetaweb.globo.com

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

Pensar seguro

A Segurança no Trabalho é algo que a cada dia me surpreende. Suas estratégias me encantam, é algo que deve ser sentido antes de ser trabalhado.
Falo porque, conforme o tempo passa e me aproximo da conclusão do curso de Engenharia de Segurança no Trabalho, sinto isso como parte de todas as ações da minha vida. Apesar de meu trabalho diário não apresentar riscos elevados como, por exemplo, em algumas atividades industriais, procuro viver com segurança.
Há poucos dias atrás, parei e me questionei sobre as minhas atitudes a respeito. Acredito que para poder falar sobre segurança para as pessoas e ensinar algo, é fundamental viver com ela e comecei a mudar e estar atenta a essas pequenas situações.   
Em detalhes como descer uma escada, usar cinto de segurança, e outras tantas ações corriqueiras que em um contexto geral, consideramos simples, é possível notar qual é a importância que cada um dá para sua vida. Além de conhecer o risco para poder prevenir, pensar proativamente economiza, e para isso reitero: é necessário sentir além de trabalhar.


quarta-feira, 10 de agosto de 2011

What Do You Know About Asbestos?


A lot of people are nowadays paying very much attention to asbestos and its side effects. Asbestos is a cluster of minerals that occur naturally as thin detachable fibers. Asbestos is further classified in groups of chrysotile and amphibole. Asbestos was widely used because of specific astonishing properties that this cluster of minerals contained. It was a bad conductor of electricity which was very good for construction companies. It was heat resistant, fire resistant and good chemical resistance.

Asbestos has been widely used in the construction industry to strengthen cement, to make plastics materials stronger. It was also used in construction industry in roofing as a fireproof material and also to make room sound proof. In car industry it is used to make brake liners and clutch plates. Other widespread uses were for the production of floor and ceiling tiles, adhesives and paints.
Asbestos can pose serious health consequences if a person is exposed to it for a very long time. It can cause health problems such Mesothelioma which is a rare form of the thin membranes that actually surround the lungs and abdomen. Asbestos can also threat a person’s life with lung cancer which is the leading cause of death due to asbestos exposure.
It can affect any person and does not limit itself to one kind or race. However there is a high risk of asbestos amongst workers who handle materials which contain asbestos in the construction company. It can also affect shipyard workers who are involved in the breaking down and demolishing ships for scraps or shipyard workers repairing the old ships. These groups of people not only affect themselves but anyone whom they immediately come into contact with.

Many of the asbestos symptoms do not show for many years usually after the exposure and could show after 40 years of your first exposure. However if the exposure is of serious nature then you may see symptoms of it such as shortness of breath, constant chest pain, persistent cough, sudden loss of appetite, nausea and sudden fever. The earlier you get your symptoms checked out by a doctor the less damage it will cause you.
If you experience any of the above mentioned symptoms then do not panic because it doesn’t necessarily means that you are being affected by an asbestos related health problem. It could be due to any other health related issue. However it is still advised to get checked out by a physician just to be on the safe side.
If you are an owner of a building or you work somewhere you know might be a risk of asbestos then you can call in different asbestos management survey companies. These companies analyze the issue, locate the area affected by asbestos in the building and can inform you of ways to tackle it. It advised to take serious notice of asbestos affected area and carry out what’s necessary to avoid causing any health damages.

terça-feira, 9 de agosto de 2011

A União Européia proíbe o uso do cádmio


     A partir de dezembro de 2011, o cádmio será proibido na joalheria, nos plásticos e nos eletrodos de solda na União Européia. Foram detectados níveis elevados deste elemento, que é nocivo, em alguns artigos de joalheria, nomeadamente em imitações importadas.

Cádmio começa a ser banido na Europa

     Os consumidores, incluindo as crianças, podem ser expostos ao cádmio por contacto com a pele ou com a boca. A nova legislação proíbe a utilização de cádmio em todos os tipos de joalheria, exceto nas peças antigas. A proibição abrange também o cádmio presente em todos os plásticos e nos eletrodos de solda. Ao serem utilizadas para unir materiais diferentes, estes emitem fumos, cuja inalação é muito perigosa. A proibição garante uma maior proteção dos consumidores europeus da exposição ao cádmio e reduzirá a poluição do ambiente pelo cádmio. Será adotada sob a forma de uma alteração do Regulamento REACH.
      
     A nova legislação proíbe o cádmio em todos os produtos de plástico e incentiva a recuperação dos resíduos de PVC para serem utilizados numa série de produtos de construção. Dado que o PVC é uma matéria valiosa, que pode ser recuperada várias vezes, a nova legislação permite a reutilização de PVC recuperado, com níveis baixos de cádmio, num certo número de produtos de construção, sem pôr em perigo a população nem o ambiente. Para que os compradores sejam plenamente informados, os produtos de construção que incorporem este PVC recuperado serão comercializados com um logotipo próprio.O cádmio também está presente nos eletrodos de solda, que são utilizados para unir materiais diferentes, e é usado em aplicações específicas, como em locomotivas a vapor de miniaturas de trens. Se forem inalados, os fumos liberados no processo de solda são muito perigosos. A utilização destes materiais de solda será proibida, exceto em usos profissionais muito específicos.

     A proibição se dá no seguinte contexto: O cádmio é uma substância cancerígena e tóxica para o meio aquático. Em 1988, o Conselho adotou uma resolução com vista a um programa de ação destinado a combater a poluição do ambiente pelo cádmio. No passado, este elemento era utilizado na coloração ou estabilização de alguns artigos de plástico. Desde 1992 que está proibido na União Européia numa série de artigos de plástico, mas ainda era autorizado em alguns PVC rígidos, pois à data não existiam alternativas no mercado. Uma vez que surgiram alternativas, o setor europeu do PVC decidiu eliminar progressivamente o cádmio do PVC, no âmbito do programa «Vinil 2010». O uso de cádmio em pilhas e em eletrônica está restringido desde 2004. A nova proibição será incorporada no anexo XVII do Regulamento REACH (Regulamento (CE) n.º 1907/2006 relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos).

Fonte:Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais

Resgatados 42 trabalhadores de situação análoga a de escravo no Amazonas


Ao todo, grupo que atuava em fazendas na área rural de Boca do Acre, recebeu R$ 255,5 mil em indenizações.

Amazonas, 03/08/2011 - Em ação fiscal realizada entre os dias 12 e 22 de Julho, no município de Boca do Acre, localizado a cerca de 1000 km de Manaus, no amazonas, auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM) resgataram 42 trabalhadores de trabalho análogo à escravidão.
A ação resultou no pagamento, por parte dos fazendeiros, de um total de R$ 255.560 mil aos resgatados, sendo R$ 140.560 mil em verbas rescisórias e R$ 115.000 mil por danos morais individuais. Outros cinco trabalhadores alcançados pela mesma ação tiveram seus respectivos contratos de trabalho regularizados, com a devida assinatura da carteira de trabalho, recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuição previdenciária.
O grupo, que atuava em duas propriedades rurais e estava alojado de forma precária,  não tinha acesso a instalações sanitárias, água potável nem a alimentação adequada.

Ao falar sobre a ação fiscal da SRTE/AM o auditor e coordenador de Fiscalização Rural na SRTE/AM, Henrique Gouvêa, ressaltou que o combate à informalidade, seja no meio urbano ou rural é considerada uma ação essencial para o Ministério do Trabalho e Emprego. “Além disso, zelar pelas mínimas condições de trabalho a todos os empregados torna-se vital em virtude do combate que o governo se propôs a fazer à escravidão moderna”, observou Gouvêa.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Trabalho aprova adicional de periculosidade para PMs e bombeiros

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6307/09, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que cria adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração para policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. 

Conforme a proposta, terá direito ao benefício o militar que comandar ou exercer, durante pelo menos 25% de sua jornada de trabalho, funções consideradas perigosas, como patrulhamento ostensivo, transporte de presos e combate a incêndio, entre outras.
Segundo a relatora, deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a concessão de adicional de periculosidade é um ato de justiça aos policiais militares e aos bombeiros militares, “cotidianamente expostos a situações de risco no exercício de suas funções”.
Ela lembrou que policiais arriscam suas vidas em confronto com bandidos fortemente armados e os bombeiros em combate a incêndios e em operações de busca e salvamento. “A proposta vem corrigir uma omissão do poder público”, disse Andreia Zito.
Licenças
Durante os afastamentos legais de até 30 dias e naqueles decorrentes de acidente em serviço ou doença contraída no exercício da função, os militares continuarão a receber o adicional.
Também receberão o benefício os profissionais, em treinamento, que executarem ações com tiros, explosivos ou inflamáveis.
A proposta altera o Decreto-Lei 667/69, que trata da organização de policiais e bombeiros militares nos estados e no Distrito Federal.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projeto na íntegra: PL-6307/2009

Fonte: Câmara dos Deputados

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Sexta Câmara exclui de decisão adicional de insalubridade pedido por jardineiro


A reclamada, uma renomada cooperativa de médicos, inconformada com a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba, recorreu pedindo a nulidade da decisão, por julgamento ultra petita, uma vez que o reclamante, um jardineiro da cooperativa, não formulou pedido de pagamento dos reflexos do adicional de insalubridade. No seu entendimento, o adicional de insalubridade não é devido, já que o autor laborava em ambiente a céu aberto, sendo aplicável ao caso a Orientação Jurisprudencial n.º 173 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
A relatora do acórdão da 6ª Câmara do TRT, desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, negou o pedido de nulidade da sentença, ressaltando que “eventual julgamento extra ou ultra petita não compromete a validade da sentença” e, “mesmo sendo constatada a existência de eventual excesso, é possível eliminá-lo, bastando que sejam excluídas as verbas indevidamente concedidas para que o feito seja regularizado, sem qualquer prejuízo às partes”.
O acórdão, porém, salientou que “de fato não houve pedido de reflexos do adicional de insalubridade, conforme se infere da petição inicial”, e concluiu que “deve ser excluída esta parte da condenação”. A reclamada defende a exclusão da condenação ao adicional de insalubridade, sob a alegação de que “o autor laborava em ambiente a céu aberto”, e para isso se aplicava a Orientação Jurisprudencial n.º 173 da SDI-1 do C. TST.
A relatora do acórdão salientou que “passou a adotar entendimento no sentido de que é inaplicável a Orientação Jurisprudencial n.º 173, caso constatada a ausência ou insuficiência do regular fornecimento e utilização dos equipamentos de proteção aptos a neutralizarem os efeitos nocivos advindos da exposição aos raios solares”. Porém, lembrou que tal entendimento “tem sido adotado naqueles casos em que os trabalhadores são expostos aos raios solares durante toda a sua jornada de trabalho, como é a hipótese do trabalhador rural, que cumpre toda a sua jornada a céu aberto”.
No caso, a perita afirmou que o reclamante laborava “em condições de calor superior ao limite de tolerância que é de 25ºC, para atividade pesada que exercia, onde permanecia a céu aberto, ultrapassando o tempo de exposição de 1 hora, conforme a lei, realizando as atividades explicitadas no item V deste Laudo Pericial”. As atividades descritas no item V do laudo pericial são típicas da função de jardineiro, realizadas, a maior parte delas, em ambiente a céu aberto. Contudo, a perita constatou que era fornecido ao reclamante o protetor solar.
Em resposta às impugnações da reclamada, a perita declarou que “no período de 1 hora de trabalho, o reclamante permanecia ao ar livre em caráter contínuo”. E por essa informação, o acórdão reconheceu não fazer jus o reclamante ao adicional de insalubridade, “pelo curto tempo de exposição”, e também porque recebia protetor solar da empregadora.
O acórdão, assim, excluiu da condenação o adicional de insalubridade, bem como os seus reflexos, absolvendo a ré de todos os pedidos formulados na inicial nos termos da fundamentação. (Processo 007020-30.2009.5.15.0016)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 15ª Região

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Sadia indenizará balanceiro que teve lesão no joelho agravada pela atividade

A Sadia foi condenada a indenizar um ex-empregado que adquiriu lesão no joelho direito em decorrência da atividade de balanceiro, exercida na empresa por mais de cinco anos. A condenação, fixada em R$ 10 mil pela Vara do Trabalho de Chapecó (SC), foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região e restabelecida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O relator do acórdão, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, concluiu que a empresa foi omissa ao permitir que o empregado continuasse transportando peso, de pé, mesmo após saber que ele apresentava problemas no joelho, o que levou ao agravamento do quadro clínico. 

Admitido em outubro de 1990 como operador de produção, o trabalhador exerceu a função de balanceiro nos cinco últimos anos de contrato. Nessa função, era obrigado a desenvolver grande esforço físico, tendo que carregar sacos de peito de peru de até 18 quilos, em deslocamento, com movimentos giratórios que comprometiam a articulação no joelho. 

Afastado várias vezes para tratamento pelo INSS, ele ajuizou reclamação trabalhista contra a Sadia ainda na constância do contrato de trabalho. Disse que, apesar de ter comunicado o problema no joelho à empregadora, esta nada fez para minorar seu sofrimento, mantendo-o na mesma atividade e nas mesmas condições de trabalho. Por isso, pleiteou indenização por danos morais, estéticos e pensão mensal vitalícia. 

A Sadia, por sua vez, alegou que o mal adquirido pelo trabalhador nada tinha a ver com sua atividade na empresa, eximindo-se de culpa. Argumentou que o problema no joelho poderia advir de vários outros fatores externos ao trabalho. O juízo de primeiro grau, no entanto, após ouvir testemunhas e com laudo pericial conclusivo favorável ao trabalhador, condenou a empresa a pagar indenização de R$ 10 mil, mais pensão mensal enquanto perdurar a doença. Não satisfeita, a empresa recorreu ao TRT. 

O colegiado regional foi favorável aos argumentos da Sadia. Segundo entendimento do TRT, embora o parecer técnico tenha apontado a existência do nexo causal entre a doença e atividade exercida pelo empregado, também deixou claro que o trabalho realizado poderia constituir, no máximo, uma concausa (conjunto de fatores preexistentes ou supervenientes que contribuem para o resultado danoso) . A ação foi julgada improcedente. 

Em recurso de revista dirigido ao TST, o autor da ação obteve sucesso na busca pela reparação. Ao determinar o restabelecimento da sentença, o ministro Carlos Alberto destacou em seu voto que o fato de existirem várias causas possíveis para a patologia no joelho do trabalhador, como fatores traumáticos, infecciosos, alérgicos, metabólicos e degenerativos, não afasta, por si só, o nexo causal, ainda que a atividade exercida seja apenas a concausa para o dano. “Dúvida não há de que se as atividades laborativas não desencadearam a patologia, ao menos contribuíram para o seu agravamento”, assinalou. 

Segundo o ministro relator, configura ato ilícito por omissão a conduta da empresa que deixa de zelar pela saúde de seus empregados. “No caso, mesmo após constatar que o empregado vinha apresentando problemas no joelho direito, tanto é que foi afastado por diversas vezes pelo INSS durante o contrato de trabalho, a empresa permitiu que continuasse a exercer o trabalho nas mesmas condições inadequadas (de pé) e no mesmo setor de pesagem de sacos de peito de peru, de 15 a 18 kg, com exigência de esforços repetitivos de girar o já problemático joelho direito”, destacou. 

Constatado o ato ilícito, a culpa do empregador e o nexo causal, a Oitava Turma deu provimento ao apelo do empregado para restabelecer a sentença de origem quanto aos danos morais e materiais decorrentes da doença ocupacional. 



Fonte: Tribunal Superior do Trabalho