sexta-feira, 29 de julho de 2011

Acidentes em minas da Ucrânia matam 18 pessoas

Uma explosão numa mina de carvão no leste da Ucrânia e a queda de um elevador em outra mina nesta sexta-feira mataram pelo menos 18 pessoas. Equipes de resgate tentavam encontrar 20 mineiros desaparecidos nos dois locais.








Entrada principal para a mina de Sujodolskaia oriental

Os acidentes nas regiões mineradoras do leste chocaram o país e destacam os persistentes perigos da indústria mineradora ucraniana, considerada uma das mais perigosas do mundo por causa dos equipamentos obsoletos e desrespeito às regras de segurança.

A explosão na mina Suhodilska leste, na região de Luhansk, aconteceu de madrugada e matou 17 trabalhadores, mas ainda há nove desaparecidos. Investigadores suspeitam que o acidente foi provocado por uma explosão de metano, revelou a administração regional de Luhansk em comunicado. A explosão aconteceu pouco antes das 2h desta sexta-feira, a uma profundidade de 915 metros, quando os mineiros estavam trabalhando no turno noturno.
Mykhailo Volynets, presidente do Sindicato Independente dos Mineiros, disse que a mina é "uma das mais perigosas da Ucrânia" em razão do acúmulo de metano e do pó de carvão.
Horas depois da explosão, foi registrado mais um acidente em outra mina, também no leste do país. Um elevador usado para transportar mineiros e equipamento na mina de Bazhanova, na região de Donetsk, caiu, matando um trabalhador e deixando 11 desaparecidos, disse a porta-voz do Ministério de Situações de Emergência, Yulia Yershova. Centenas de outros funcionários que trabalhavam em diferentes setores da mina tentavam deixar o local pelas saídas de emergência e atalhos, disse ela.
O representante do governo Viktor Yanukovych chegou na manhã desta sexta-feira à mina Suhodilska leste e deve visitar, ainda hoje, o local do outro acidente. Segundo Volynets, 70% dos equipamentos das minas ucranianas são obsoletos e precisam ser substituídos. As informações são da Associated Press.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

PROJETO ESTABELECE NOVO CÁLCULO PARA O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 532/11, do deputado Dr. Aluizio (PV-RJ), que estabelece o cálculo do adicional de insalubridade seja feito com base no salário-base do trabalhador, e não no salário mínimo.
A proposta altera a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT, aprovado pelo Decreto-Lei 5.452/43), que estabelece adicional de 40%, 20% e 10% a partir do salário mínimo.
Segundo o autor do texto, a intenção é igualar a situação da insalubridade com a da periculosidade, que é um adicional em cima do salário-base.
As categorias têm diferença, principalmente em locais distantes do trabalho, por exemplo caldereiro, soldador, eletricista, é diferente de outras funções, afirmou.
Dr. Aluizio disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) havia emitido uma súmula contra a vinculação do adicional de insalubridade ao salário mínimo, mas suspendeu a aplicação de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com a mesma orientação. “Diante desse ato absolutamente difícil de entender, proponho o presente projeto”, disse.
Fonte: http://jusclip.com.br

Auditor fiscal não pode interditar frente de trabalho



Na briga de liminares desencadeada pela interdição de frentes de trabalho na Fazenda Cruzeiro do Sul, nas quais atuavam 827 cortadores de cana - 285 indígenas e 542 migrantes do Nordeste e de Minas Gerais -, quem está levando a pior é o combate ao trabalho escravo. De propriedade da Infinity Agrícola, a fazenda fica no município de Naviraí, em Mato Grosso do Sul, e produz cana-de-açúcar para abastecer usinas de álcool etílico.

No episódio mais recente do caso, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, manteve a decisão que suspendeu a interdição das frentes de trabalho decretada por auditores fiscais do Ministério do Trabalho. Segundo o ministro, "os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego não dispõem de poderes para interditar diretamente a atividade econômica ou o estabelecimento da requerente, muito menos para determinar a rescisão dos 827 contratos de trabalho dos empregados nas frentes de corte de cana-de-açúcar".

A prevalecer tal tese, a atuação da Fiscalização Móvel que combate o trabalho escravo sofrerá profundas mudanças, estando sujeita a interferências políticas.

De acordo com o entendimento do presidente do TST, "o artigo 161 da CLT (...) conferia aos antigos delegados regionais do Trabalho a prerrogativa de interditar estabelecimento, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstrasse grave e iminente risco ao trabalhador. Tal prerrogativa não foi estendida aos auditores fiscais do trabalho". Dalazen afirma que esta atribuição é do superintendente regional do Trabalho, cabendo aos auditores apenas "propor" a interdição. Os cargos de superintendentes do MTE são, reconhecidamente, ocupados por indicações de políticos da base aliada.

Fonte: Revista Proteção

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Projeto obriga empresas a contratar técnicos de segurança do trabalho

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 469/11, do deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), 

que obriga toda empresa a contratar técnico de segurança do trabalho, com o objetivo de

promover a diminuição de acidentes.Pelo projeto, as empresas com 51 a 100 empregados deverão contratar pelo menos dois técnicos; e com 101 a 200 empregados, três técnicos. Acima de 200, deverão contratar um técnico de segurança adicional para cada grupo de 150 empregados.
Se o projeto for aprovado, as empresas terão prazo de 180 dias para cumprir a norma.
Lucratividade
O deputado diz que é imenso o número de acidentes de trabalho verificados no Brasil, principalmente em empresas de pequeno e médio porte.
Segundo ele, o projeto não vai afetar a lucratividade das empresas. “À primeira vista, pode-se pensar em um acréscimo de custo. Mas, apesar do primeiro impacto na folha de pagamento, estatísticas da Previdência Social comprovam elevado gasto de recursos em razão de afastamento por acidente de trabalho”, afirma.
Ele cita também a perda de lucros que a empresa sofre em razão dos dias não trabalhados pelo funcionário afastado. “A contratação de profissional preparado para prevenir esse infortúnio é a melhor forma de reverter esse grave problema nacional. As ações preventivas, quando administradas por profissional competente, não chegam a significar 10% da despesa realizada por ações curativas, tanto pelo lado produtivo quanto na perspectiva de uma vida mais saudável e  equilibrada para os trabalhadores”, sustenta o deputado.
Atualmente, a segurança no trabalho está a cargo das comissões internas de prevenção de acidentes (Cipas).
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 4317/01, do Senado, que altera a composição das Cipas. Os projetos serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados

terça-feira, 19 de julho de 2011

Resgatados no Acre trabalhadores de condições de trabalho degradante

Auditores fiscais da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Acre (SRTE/AC) resgataram oito trabalhadores, entre os quais uma mulher, de condições de trabalho análogas a de escravo, atuando no corte de madeira. A ação, conjunta com a Polícia Federal e Ministério Público do Trabalho, ocorreu em 30 de junho passado, em uma fazenda, em Lábrea (AM), município localizado na divisa dos estados do Acre e Rondônia.

Durante a inspeção foram constatados problemas relacionados com a saúde e segurança no trabalho e descumprimento da legislação trabalhista, entre os quais: Alojamentos precários, atraso no pagamento da remuneração ajustada (cerca de 60 dias); ausência de instalações sanitárias; não fornecimento de água potável, não fornecimentos de Equipamentos de Proteção Individual (EPISs), não disponibilização de transporte regular, e restrição do direito de ir e vir, caracterizado pela existência de porteira, fechada com cadeado, na estrada de acesso à sede da fazenda, localizada a cerca de 12k da frente de trabalho.

De acordo com o auditor fiscal do Trabalho e coordenador do Grupo de Fiscalização Rural da SRTE/AC, Manoel Quintela, “a situação era agravada uma vez que os trabalhadores estavam longe de seus locais de origem. Alguns deles eram de Rio Branco (AC) e outros de Nova Califórnia (RO), municípios localizados cerca de 40k e 141k, da frente de trabalho, respectivamente”, observa Quintela.

No dia seguinte à ação fiscal, 1º de julho, os trabalhadores compareceram à sede da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT/AC), em Rio Branco, ocasião em que, na presença dos auditores fiscais do trabalho, cada trabalhador recebeu do empregador, R$ 300 de adiantamento das verbas rescisórias, cujo pagamento total - aproximadamente R$ 4,5 mil por trabalhador - está marcado para esta sexta-feira (15), na sede da SRTE.

“O adiantamento do pagamento das verbas rescisórias, possibilitou, inclusive, que alguns trabalhadores pudessem tirar documentos que nunca possuíram”, destaca o auditor.
Em audiência a ser realizada, e ainda sem data marcada, serão fixados os valores a serem pagos por dano moral individual e coletivo e para as tomadas de providências cabíveis à Procuradoria do Trabalho.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MTE

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Granja terá de indenizar empregado que se queimou na explosão de digestor

Uma explosão ocorrida num digestor da empresa gaúcha Doux Frangosul S. A. – Agro Avícola Industrial provocou sérias queimaduras que deixaram cicatrizes permanentes em um empregado. Ele pediu reparação pelos danos sofridos e vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. A empresa tentou se livrar ou reduzir o valor da condenação, mas seu recurso não foi conhecido na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. 

Em consequência das queimaduras de 2º e 3º graus que lhe causaram as cicatrizes, o empregado não pode mais se expor ao sol nem à água do mar e necessita usar roupas especiais, porque são altas as probabilidades de pegar infecção. Para a empresa, o acidente decorreu de caso fortuito, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região avaliou que suas alegações não se justificavam, uma vez que ficou comprovado que ela não dava manutenção adequada a seus equipamentos. 

Não se conformando com a condenação, a empresa recorreu, sem êxito, à instância superior, sustentando não ter ficado comprovado sua culpa ou dolo no acidente. Mas não foi isso o que entendeu o Tribunal Regional, informou a relatora do recurso na Quarta Turma do TST, ministra Maria de Assis Calsing. Segundo a relatora, a decisão regional assentou que o acidente decorreu da culpa da empresa. Assim, qualquer decisão diversa exigiria reapreciação das provas, o que não é permitido nesta fase recursal pela Súmula nº 126 do Tribunal, afirmou. 

A Doux Frangosul tentou ainda reduzir o valor da indenização com a alegação de que era muito elevado e superior “aos costumeiramente arbitrados por esta Justiça Especializada”. No entanto, a relatora afirmou que o “apelo encontra-se desfundamentado à luz do artigo 896 da CLT, uma vez que a empresa não indicou afronta legal ou constitucional e tampouco divergência jurisprudencial”. 

O voto da relatora foi seguido por unanimidade na Quarta Turma do TST. 



Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Prevensul

Gostaria de parabenizar a Revista Proteção pelo grandioso evento 14ª PREVENSUL - Feira e Seminário de Saúde, Segurança do Trabalho e Emergência, realizado no Centro de Eventos da PUCRS na cidade de Porto Alegre (RS) nos dias 08, 09 e 10 de junho. O evento reuniu diversos profissionais e estudantes da área de Saúde e Segurança do Trabalho oportunizando aos mesmos a participação na feira, tendo acesso a novas tecnologias, a  diversas palestras, cursos de atualização e workshops.