Na briga de liminares desencadeada pela interdição de frentes de trabalho na Fazenda Cruzeiro do Sul, nas quais atuavam 827 cortadores de cana - 285 indígenas e 542 migrantes do Nordeste e de Minas Gerais -, quem está levando a pior é o combate ao trabalho escravo. De propriedade da Infinity Agrícola, a fazenda fica no município de Naviraí, em Mato Grosso do Sul, e produz cana-de-açúcar para abastecer usinas de álcool etílico. No episódio mais recente do caso, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, manteve a decisão que suspendeu a interdição das frentes de trabalho decretada por auditores fiscais do Ministério do Trabalho. Segundo o ministro, "os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego não dispõem de poderes para interditar diretamente a atividade econômica ou o estabelecimento da requerente, muito menos para determinar a rescisão dos 827 contratos de trabalho dos empregados nas frentes de corte de cana-de-açúcar". A prevalecer tal tese, a atuação da Fiscalização Móvel que combate o trabalho escravo sofrerá profundas mudanças, estando sujeita a interferências políticas. De acordo com o entendimento do presidente do TST, "o artigo 161 da CLT (...) conferia aos antigos delegados regionais do Trabalho a prerrogativa de interditar estabelecimento, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstrasse grave e iminente risco ao trabalhador. Tal prerrogativa não foi estendida aos auditores fiscais do trabalho". Dalazen afirma que esta atribuição é do superintendente regional do Trabalho, cabendo aos auditores apenas "propor" a interdição. Os cargos de superintendentes do MTE são, reconhecidamente, ocupados por indicações de políticos da base aliada. Fonte: Revista Proteção |
quinta-feira, 28 de julho de 2011
Auditor fiscal não pode interditar frente de trabalho
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário