segunda-feira, 15 de agosto de 2011

MPT pede condenação de construtora por não garantir segurança dos empregados

Para defender a integridade física e garantir a segurança dos empregados de canteiros de obras, em Maceió, o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação contra a Moura Dubeaux Engenharia, responsável pelo empreendimento. Pelas irregularidades constatadas, a construtora MD poderá pagar R$ 800 mil de indenização por dano moral coletivo.

A ação 0000747-05.2011 corre na 3ª Vara do Trabalho de Maceió e entrará em pauta na audiência do próximo dia 5 de setembro, às 11h. O procurador do Trabalho Rafael Gazzanéo pede que a empresa adote medidas que protejam os operários, em cumprimento à Norma Regulamentadora NR-18, do Ministério do Trabalho e Emprego, e à própria Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

O procurador pede que a empresa seja obrigada a instalar proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais na periferia do edifício. “Nossa intenção é garantir um meio ambiente de trabalho seguro. É de conhecimento público que a Moura Dubeaux integra um dos maiores grupos econômicos do país. No entanto, constatamos a prática de graves irregularidades trabalhistas na área de engenharia e medicina do trabalho e, por isso, tivemos que recorrer à Justiça para buscar resolver a situação”, declarou.

Gazzanéo também pediu a condenação da construtora nas obrigações de fazer e não fazer, entre elas, conceder o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e não exigir prorrogação da jornada de trabalho em mais de duas horas por dia aos empregados.

Denúncia

As investigações sobre as irregularidades cometidas pela Moura Dubeaux Engenharia tiveram início no MPT por meio de denúncia encaminhada pela fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/SL). A empresa, conhecida com MD Construções, deixou de cumprir várias exigências contidas na Norma Regulamentadora NR-18, do Ministério do Trabalho e Emprego.

O descarte inadequado do material retirado das escavações e a não instalação de proteção contra queda de trabalhadores estavam entre as graves irregularidades. Além do problema relacionado à segurança, a construtora desrespeitava direitos garantidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas e pela Convenção Coletiva de Trabalho.

O descanso semanal de 24 horas consecutivas estava sendo desrespeitado; a prorrogação da jornada de trabalho, superior às duas horas extras previstas em lei; e a implantação de carga horária normal aos sábados, o que proibido pela convenção coletiva.



Fonte: gazetaweb.globo.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário